ESTATUTO DO CONSELHO NACIONAL INDEPENDENTE DE MINISTROS RELIGIOSOS – CNIMR-BRASIL
Capítulo I – Da Denominação e Finalidade
Art. 1º – O CNIMR-Brasil é uma instituição civil, independente e sem fins lucrativos, destinada à representação, certificação, defesa e formação de ministros religiosos.
Art. 2º – Finalidades:
I – promover a liberdade e dignidade do exercício ministerial;
II – organizar cadastro, certificação e registro de ministros;
III – oferecer qualificação e programas educacionais;
IV – representar os ministros perante instituições públicas e privadas;
V – promover ações sociais e comunitárias;
VI – fomentar o diálogo e respeito inter-religioso.
Capítulo II – Dos Associados
Art. 3º – Podem associar-se ministros religiosos reconhecidos por sua comunidade de fé.
Art. 4º – Direitos dos associados:
I – participar das atividades e programas;
II – receber certificação e suporte institucional;
III – votar e ser votado conforme critérios internos.
Art. 5º – Deveres:
I – observar princípios éticos e estatutários;
II – manter conduta moral e respeito interinstitucional.
Capítulo III – Da Organização Administrativa
Art. 6º – A administração será composta por:
I – Presidência
II – Vice-Presidência
III – Conselho Deliberativo
IV – Secretaria Geral
V – Diretorias e Comissões
Capítulo IV – Disposições Gerais
Art. 7º – O CNIMR-Brasil é autônomo e não se vincula a denominações religiosas.
Art. 8º – Este estatuto pode ser reformado por decisão do Conselho Deliberativo.
